Justiça Desportiva barra participação de Tifanny Abreu na Superliga, e atleta perde liminar para defender o Osasco
23/10/2026 | 17:30:51 Paulo Melo
Foto: Reprodução

A situação de Tifanny Abreu na Superliga feminina de vôlei ganhou um novo capítulo nesta sexta-feira (23). O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Voleibol (STJDV) decidiu, por unanimidade, negar o pedido apresentado pela atleta para atuar em competições organizadas pela Confederação Brasileira de Voleibol (CBV). No mesmo dia, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu a liminar que autorizava a jogadora a defender o Osasco.

Com as duas decisões, a atleta fica sem condição de jogo, enquanto o caso continua sujeito aos recursos cabíveis nas instâncias competentes.

A defesa de Tifanny, liderada pelo advogado Luis Fernando Novaes, informou que pretende solicitar a reavaliação da decisão no TJRJ e dar continuidade às medidas judiciais possíveis na Justiça comum.

O Osasco tem compromisso marcado para este sábado (24), às 16h (horário de Brasília), em Belo Horizonte, contra o Mackenzie, pela segunda rodada da Superliga feminina. O clube mantém o apoio à jogadora, e seu departamento jurídico segue alinhado à defesa da atleta.

CBV se manifesta após decisões judiciais

Em nota oficial, a Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) afirmou que respeitou a decisão judicial anterior enquanto ela esteve em vigor e que continuará cumprindo as determinações das autoridades competentes.

A entidade declarou: “Cumpriu integralmente a decisão anterior enquanto ela esteve em vigor, e seguirá cumprindo todas as determinações do Poder Judiciário e da Justiça Desportiva”.

A CBV também reafirmou seu compromisso com o respeito e a dignidade das atletas. Sobre as regras de participação nas competições, a confederação destacou que sua política de elegibilidade é uma norma geral, aplicada igualmente às atletas e alinhada, segundo a entidade, aos critérios do Comitê Olímpico Internacional e da Federação Internacional de Voleibol.

Entenda o caminho das decisões

A Justiça do Rio de Janeiro havia concedido uma liminar que permitiu a participação de Tifanny nos confrontos contra o Praia Clube, pela Supercopa, em 16 de outubro, e diante do Brasília, na estreia do Osasco na Superliga, em 19 de outubro.

A autorização, porém, tinha caráter provisório. Nesta sexta-feira (23), o TJRJ suspendeu os efeitos da decisão de primeira instância. O fundamento apresentado foi o artigo 217, § 1º, da Constituição Federal, que estabelece a necessidade de esgotamento das instâncias da Justiça Desportiva antes de o Poder Judiciário analisar determinadas ações relacionadas à disciplina e às competições esportivas.

Na decisão, o relator apontou que a negativa de uma medida liminar pela Justiça Desportiva não significa que todas as instâncias esportivas tenham sido esgotadas. O entendimento foi de que a urgência decorrente do calendário das competições, isoladamente, não seria suficiente para afastar essa exigência constitucional.

Pouco depois, o STJDV concluiu o julgamento do Mandado de Garantia nº 002/2026, apresentado pela atleta, e negou o pedido por unanimidade.

Apoio de atletas do vôlei

A situação de Tifanny também repercutiu entre profissionais da modalidade. Desde o anúncio das mudanças relacionadas à elegibilidade de mulheres trans nas competições organizadas pela CBV, a jogadora recebeu manifestações de apoio de atletas e integrantes da comunidade do vôlei.

Gabi Guimarães, capitã da Seleção Brasileira Feminina de Vôlei, já havia se pronunciado publicamente sobre o tema. Antes do Pré-Olímpico, a ponteira fez um discurso criticando a decisão da confederação e defendendo a permanência de Tifanny na Superliga.

Nota oficial da CBV

A confederação informou que obteve a suspensão da decisão de primeira instância favorável à atleta e que, posteriormente, a Justiça Desportiva negou o pedido apresentado por ela.

No comunicado, a CBV reiterou que continuará cumprindo as determinações judiciais e desportivas e afirmou que sua política de elegibilidade se aplica igualmente às atletas, conforme os critérios que a entidade declara seguir.

 

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