Lei de Incentivo ao Esporte torna-se permanente e abre novas oportunidades para projetos esportivos no Brasil
11/03/2026 | 12:18:01 Michel Santos
Foto: Reprodução

O financiamento do esporte no Brasil acaba de passar por uma transformação histórica. A política pública que permite a captação de recursos privados para projetos esportivos por meio de incentivos fiscais agora se tornou permanente, garantindo mais segurança jurídica para clubes, associações, ligas, atletas e organizações sociais que desenvolvem projetos esportivos e sociais.

A mudança foi consolidada com a publicação da Lei Complementar nº 222, sancionada em 26 de novembro de 2025. A norma estabelece as condições e limites para concessão, ampliação e manutenção de incentivos fiscais ao esporte pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Na prática, o que antes dependia de sucessivas prorrogações no Congresso Nacional passa a ser uma política pública permanente, permitindo planejamento de longo prazo para projetos esportivos, sociais e educacionais em todo o país.

Regulamentação do novo marco legal

Para garantir a aplicação da nova legislação, o Governo Federal publicou normas complementares que regulamentam o funcionamento da Lei de Incentivo ao Esporte.

O primeiro instrumento foi o Decreto nº 12.861, publicado em 27 de fevereiro de 2026, que regulamenta os procedimentos e define as regras operacionais para a concessão dos incentivos fiscais.

Na sequência, a Portaria MESP nº 10 de 2026, publicada em 3 de março de 2026 pelo Ministério do Esporte, estabeleceu as regras administrativas para:

  • cadastramento de projetos esportivos e paradesportivos
  • análise de admissibilidade
  • tramitação e aprovação dos projetos
  • captação de recursos junto a empresas e contribuintes
  • acompanhamento e monitoramento da execução dos projetos aprovados

Essas normas definem como as entidades devem apresentar seus projetos e como será feito o controle da aplicação dos recursos provenientes da renúncia fiscal.

Segundo o próprio Ministério do Esporte, as atualizações também buscam fortalecer projetos sociais e ampliar o acesso ao esporte em todo o país, principalmente em regiões e comunidades com menor acesso a políticas públicas esportivas.

O que muda na prática para clubes, associações, ligas, federações, confederações e organizações da sociedade civil do esporte em todo o Brasil

A principal mudança é a segurança jurídica permanente para a captação de recursos.

Antes da nova legislação, a Lei de Incentivo ao Esporte precisava ser renovada periodicamente pelo Congresso Nacional. Agora, com a nova lei complementar, as entidades podem planejar ações de forma contínua.

Entre os principais avanços estão:

  • a política de incentivo passa a ter caráter permanente
  • entidades esportivas podem desenvolver projetos de longo prazo
  • aumenta a previsibilidade para patrocinadores e investidores
  • amplia-se a possibilidade de projetos sociais, educacionais e de rendimento

Empresas e pessoas físicas continuam podendo destinar parte do Imposto de Renda devido para financiar projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte.

Isso permite o desenvolvimento de projetos nas áreas de:

  • esporte educacional
  • esporte de participação
  • esporte de rendimento
  • paradesporto
  • inclusão social por meio do esporte

Impacto para o esporte de base, projetos sociais e paradesporto

A consolidação da política de incentivo ao esporte como permanente fortalece principalmente iniciativas voltadas à formação educacional, formação de atletas, inclusão social e desenvolvimento comunitário em todo o país.

Com a atualização da legislação, os projetos esportivos e paradesportivos devem ser cadastrados e tramitados por meio do Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte (SLI), plataforma oficial utilizada pelo Ministério do Esporte para gestão dos projetos incentivados.

A plataforma está disponível em:
https://sli.mds.gov.br/

Por meio do sistema são realizados diversos procedimentos administrativos essenciais para a execução da política pública, entre eles:

  • cadastro das entidades proponentes
  • submissão de projetos esportivos e paradesportivos
  • análise técnica e admissibilidade das propostas
  • autorização para captação de recursos
  • acompanhamento da execução dos projetos
  • monitoramento e prestação de contas

O objetivo é garantir transparência, controle, rastreabilidade e boa aplicação dos recursos públicos indiretos provenientes da renúncia fiscal.

De acordo com a Portaria MESP nº 10 de 2026, publicada em março de 2026 pelo Ministério do Esporte, os projetos desportivos e paradesportivos apresentados no âmbito da Lei Complementar nº 222 devem ser estruturados dentro de três manifestações esportivas principais:

Formação Esportiva
Projetos voltados à iniciação esportiva e ao desenvolvimento de habilidades motoras e competências esportivas, geralmente destinados ao público infanto-juvenil, escolas e programas de base.

Excelência Esportiva
Projetos direcionados ao alto rendimento, com foco na preparação de atletas, suporte técnico especializado, participação em competições oficiais e desenvolvimento do esporte competitivo.

Esporte para Toda a Vida
Projetos voltados à promoção da saúde, do lazer, da integração social e da qualidade de vida por meio da prática esportiva não competitiva, atendendo diferentes faixas etárias da população.

O fortalecimento do paradesporto

A legislação também contempla de forma expressiva os projetos de paradesporto, voltados à promoção da inclusão social, do desenvolvimento esportivo e da garantia do direito ao esporte para pessoas com deficiência.

Os projetos paradesportivos podem atuar em diferentes frentes, como:

  • iniciação esportiva para pessoas com deficiência
  • programas de inclusão social por meio do esporte adaptado
  • formação de atletas paralímpicos
  • preparação e participação em competições estaduais, nacionais e internacionais
  • aquisição de equipamentos esportivos adaptados
  • capacitação de profissionais para atuação no esporte adaptado

O incentivo ao paradesporto está alinhado às políticas públicas de inclusão e acessibilidade previstas na legislação brasileira, como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, garantindo o acesso de pessoas com deficiência às atividades esportivas em igualdade de oportunidades.

Na prática, os projetos de paradesporto podem contemplar modalidades reconhecidas no movimento paralímpico e em federações esportivas, incluindo esportes adaptados como atletismo paralímpico, natação paralímpica, bocha paralímpica, basquete em cadeira de rodas, entre diversas outras modalidades.

Com isso, a Lei de Incentivo ao Esporte passa a ser também uma importante ferramenta de promoção da inclusão social, permitindo que entidades esportivas, organizações sociais e instituições comunitárias desenvolvam projetos que ampliem o acesso ao esporte para todos.

Esse modelo fortalece o esporte como instrumento de cidadania, saúde pública, inclusão e desenvolvimento humano, ampliando as oportunidades de participação esportiva em todo o território nacional.

Limites de dedução no Imposto de Renda

Com a nova legislação, contribuintes podem direcionar parte do imposto devido para financiar projetos esportivos aprovados.

Pessoa Física

  • Pode deduzir até 7% do Imposto de Renda devido ao apoiar projetos esportivos ou paradesportivos aprovados.

Pessoa Jurídica (empresas tributadas pelo lucro real)

  • até 2% do imposto devido até 2027
  • 3% a partir de 2028
  • até 4% para projetos voltados à inclusão social por meio do esporte, especialmente em áreas de vulnerabilidade social

A legislação também determina que os valores incentivados não podem ser utilizados para reduzir a base de cálculo do lucro real ou da CSLL, garantindo que o incentivo fiscal ocorra apenas no âmbito do imposto devido.

Na prática, isso amplia significativamente o potencial de captação de recursos privados para o esporte, beneficiando projetos em escolas, associações comunitárias, clubes e organizações do terceiro setor.

Principais Mudanças e Regras da Nova Regulamentação

A nova portaria e o Decreto nº 12.861/2026 consolidaram mudanças importantes na execução dos projetos:

  • Natureza Pública dos Recursos: Uma vez depositados nas contas do projeto, os valores captados via renúncia fiscal assumem natureza de recurso público e não podem ser devolvidos ao incentivador (salvo erro de depósito).
  • Permanência da Lei: A Lei de Incentivo ao Esporte tornou-se uma política pública permanente (através da Lei Complementar nº 222/2025), eliminando a necessidade de renovações periódicas da legislação.
  • Aumento de Limites: A dedução do Imposto de Renda para empresas passará de 2% para 3% a partir de 2028, ampliando o potencial de captação.
  • Transparência e Execução: As novas diretrizes estabelecem regras mais rigorosas para o cadastramento, monitoramento e prestação de contas dos proponentes através do Sistema de Leis de Incentivo (SLI).

Uma oportunidade para o esporte amador de Camaçari, Bahia e do Brasil

Para atletas, treinadores, clubes, federações e associações esportivas de Camaçari e de toda a Bahia, a transformação da Lei de Incentivo ao Esporte em política permanente representa uma grande oportunidade de desenvolvimento institucional e social.

Projetos bem estruturados agora podem buscar financiamento de forma contínua, ampliando atividades esportivas, formação de atletas e ações de inclusão social através do esporte.

Outro ponto importante é que não apenas federações, ligas ou confederações podem apresentar projetos.

A legislação permite que organizações da sociedade civil (OSC), associações, institutos, clubes e entidades do terceiro setor sem fins lucrativos, cujos estatutos prevejam a promoção ou o desenvolvimento de modalidades esportivas praticadas no Brasil, também possam atuar como proponentes de projetos esportivos ou paradesportivos.

Essas entidades precisam atender às regras estabelecidas pelo Ministério do Esporte, especialmente no que se refere ao cadastramento, admissibilidade, execução e prestação de contas previstas na Portaria MESP nº 10 de 2026 e no Decreto nº 12.861.

Na prática, isso amplia significativamente as oportunidades para projetos sociais, educacionais, de inclusão e de formação esportiva, permitindo que organizações comunitárias utilizem o esporte como ferramenta de desenvolvimento social, cidadania e descoberta de novos talentos em diversas modalidades esportivas e no paradesporto.

Onde consultar as normas oficiais

Para quem deseja se aprofundar no tema, as normas completas estão disponíveis nos documentos oficiais do Governo Federal:

Notícia oficial do Ministério do Esporte
https://www.gov.br/esporte/pt-br/noticias-e-conteudos/esporte/ministerio-do-esporte-atualiza-regras-da-lei-de-incentivo-e-fortalece-projetos-sociais

Texto da Lei Complementar nº 222/2025
https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LCP&numero=222&ano=2025&ato=8b2g3aU9UNZpWT86c

Decreto nº 12.861/2026
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.861-de-27-de-fevereiro-de-2026-689581382

Portaria MESP nº 10/2026
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mesp-n-10-de-3-de-marco-de-2026-690209578

 

  Michel dos Santos Almeida
Diretor do Nordeste da Liga Brasileira de Xadrez (ID LBX 291529)
Conselheiro Municipal de Esportes de Camaçari
Diretor da Associação de Moradores da Gleba E
Ex-Diretor Técnico da Federação Bahiana de Xadrez (até 16 de janeiro de 2026) ♟️

 

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