Foto: Reprodução O Conselho Municipal de Esporte de Camaçari (COMEC), por meio de seus conselheiros, vem a público informar toda a comunidade desportiva de Camaçari atletas, treinadores, dirigentes, árbitros, ligas, associações, projetos sociais, escolinhas, paradesporto e demais segmentos sobre as medidas institucionais adotadas para fortalecer a política pública municipal de esporte.
O COMEC formalizou solicitação ao Prefeito Municipal, Luiz Carlos Caetano, requerendo informações acerca das providências necessárias para a ativação do CNPJ e abertura de conta bancária específica do Fundo Municipal de Esporte e Lazer (FMEL).
O Fundo foi instituído pela Lei Municipal nº 1.313/2013 e já está juridicamente criado. Contudo, para tornar-se plenamente operacional, necessita de inscrição ativa no CNPJ junto à Receita Federal e da abertura de conta bancária própria, garantindo autonomia financeira, transparência, capacidade de execução e viabilidade para captação de recursos.
Com a regularização, o município poderá participar de importantes mecanismos de financiamento, como:
Com a estrutura jurídica, fiscal e bancária devidamente regularizada (CNPJ ativo, conta específica e regulamentação operacional), o Fundo Municipal passa a reunir condições técnicas para acessar múltiplas fontes de financiamento, públicas e privadas, observando a legislação vigente e os princípios da legalidade, transparência e controle.
Fontes possíveis de recursos a serem capitadas
• Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438/2006 – âmbito federal)
Permite a captação de recursos junto a pessoas físicas e jurídicas que destinam parte do Imposto de Renda devido a projetos desportivos e paradesportivos aprovados pelo Ministério do Esporte.
• Programas do Ministério do Esporte
Como Segundo Tempo, PELC, Bolsa Atleta e Bolsa Técnico, além de chamadas públicas específicas para infraestrutura, inclusão social e alto rendimento.
• Fundos estaduais e mecanismos de incentivo, como o Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (SUDESB) e o FUNDESP/BA, mediante editais e programas próprios.
• Emendas parlamentares impositivas e voluntárias
Recursos provenientes de vereadores (quando houver previsão na Lei Orgânica e orçamento municipal), deputados estaduais, deputados federais e senadores, por meio de transferências especiais ou convênios formalizados, com plena base legal na Constituição Federal (art. 166) e na legislação orçamentária vigente (PPA, LDO e LOA).
• Transferências voluntárias da União e do Estado
Celebradas via convênios, termos de fomento ou instrumentos congêneres, com fundamento na Lei nº 13.019/2014 (MROSC), quando envolver organizações da sociedade civil, e na legislação de finanças públicas.
• Editais públicos e privados de fomento
Incluindo chamadas nacionais e internacionais divulgadas em plataformas especializadas como a Prosas, além de fundações empresariais, institutos privados, bancos de desenvolvimento e organismos multilaterais.
• Patrocínios diretos da iniciativa privada
Mediante chamamento público, termos de cooperação ou doações com encargo, observando a legislação municipal, a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e normas de compliance e integridade.
• Aportes internacionais e cooperação técnica
Por meio de agências de cooperação, organismos multilaterais e entidades estrangeiras, desde que formalizados conforme a legislação brasileira, com registro contábil adequado e prestação de contas específica.
• Financiamentos e linhas de crédito públicas
Quando legalmente autorizados, junto a instituições financeiras oficiais, destinados à infraestrutura esportiva ou modernização administrativa.
Com o Fundo ativo e regulamentado, o Município passa a:
A regularização do Fundo não representa apenas um ato administrativo, mas uma condição essencial para transformar o esporte em política pública permanente, financiável e institucionalmente sustentável.
A regularização do Fundo Municipal representa um passo técnico-administrativo essencial para que Camaçari possa:
Sem CNPJ ativo e conta bancária específica, o município permanece limitado quanto ao recebimento direto de recursos oriundos da iniciativa privada, de programas federais e estaduais e de mecanismos de incentivo fiscal.
O desenvolvimento do esporte amador, de base e de rendimento não se constrói apenas com eventos e competições. Ele começa pela adequada estruturação administrativa, legal e financeira.
A atuação do COMEC junto à SEJUV e à Prefeitura está fundamentada:
Trata-se de medida técnica e estruturante, voltada à sustentabilidade do esporte local.
Benefícios estruturantes para a comunidade esportiva e para o município
A existência de um Fundo Municipal de Esporte ativo, aliado a um Conselho atuante, deliberativo e fiscalizador como o Conselho Municipal de Esporte de Camaçari (COMEC), não representa apenas um instrumento administrativo. Trata-se de uma ferramenta estratégica de política pública, prevista na Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), na Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438/2006) e no marco das parcerias com a sociedade civil (Lei nº 13.019/2014 – MROSC), que potencializa o desenvolvimento social, educacional e econômico do município.
Com o Fundo Municipal plenamente operacional, será possível:
Financiar projetos de iniciação esportiva, ampliando o acesso de crianças e adolescentes ao esporte educacional, prevenindo evasão escolar e vulnerabilidade social;
Apoiar competições municipais e regionais, fortalecendo o calendário esportivo local e fomentando o turismo esportivo;
Incentivar modalidades olímpicas e não olímpicas, garantindo pluralidade esportiva e democratização do acesso às diferentes práticas;
Fortalecer o paradesporto, promovendo inclusão, acessibilidade e políticas alinhadas aos direitos da pessoa com deficiência;
Estruturar programas de formação e certificação de treinadores, árbitros e gestores, elevando o nível técnico das modalidades;
Celebrar Termos de Fomento e Termos de Colaboração com OSCs, clubes, associações e ligas, com base na Lei nº 13.019/2014, garantindo segurança jurídica nas parcerias;
Receber recursos oriundos de emendas parlamentares e transferências voluntárias, desde que atendidos os requisitos de governança e regularidade fiscal;
Captar recursos via renúncia fiscal, por meio da Lei de Incentivo ao Esporte e programas estaduais como o FazAtleta;
Viabilizar contrapartidas municipais em projetos estaduais e federais, ampliando a competitividade da cidade em editais;
Criar editais públicos municipais de fomento, com critérios técnicos objetivos, promovendo isonomia entre entidades;
Organizar banco municipal de projetos esportivos, profissionalizando a captação de recursos;
Estabelecer planejamento plurianual do esporte, alinhado ao PPA, LDO e LOA;
Fortalecer o controle social e a transparência, conforme os princípios do art. 37 da Constituição Federal e da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Impacto social e institucional
Um Fundo ativo e um Conselho fiscalizador e agregador de políticas públicas permitem:
Além disso, amplia-se a transparência na aplicação dos recursos, fortalecendo a confiança da sociedade e prevenindo irregularidades administrativas.
Credibilidade institucional
A existência de Fundo ativo amplia a credibilidade do município perante patrocinadores privados e órgãos públicos, pois demonstra:
Em síntese, o Fundo Municipal de Esporte não é apenas uma conta bancária. É um instrumento de desenvolvimento estratégico, que transforma o esporte em política pública permanente, estruturada e sustentável.
Quando aliado a um Conselho atuante como o COMEC, o município passa a ter condições reais de consolidar um ecossistema esportivo forte, inclusivo e juridicamente seguro.
Transparência e controle social
O Conselho Municipal de Esporte de Camaçari (COMEC) solicitou formalmente informações acerca:
O pedido está fundamentado no art. 11 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que estabelece o prazo de 20 (vinte) dias para resposta, contados a partir do recebimento ou protocolo da solicitação, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa formal da Administração.
O prazo legal passou a contar a partir do registro da manifestação na Ouvidoria Municipal, realizado em 22/02/2026, observando-se, portanto, os prazos previstos na legislação federal.
A tramitação pode ser acompanhada no Portal da Ouvidoria Online do Município, por meio do endereço:
https://municipioonline.com.br/ba/pmc/camacari/cidadao/ouvidoria
Número da manifestação: 0000383
Chave de acesso: Qi5NUP
A comunidade esportiva é convidada a acompanhar a manifestação para conhecer, de forma transparente, as ações desenvolvidas pelo COMEC em prol do esporte municipal e o cumprimento dos prazos legais pela Administração Pública.
O COMEC registra agradecimento ao Prefeito Luiz Carlos Caetano pelo histórico recebimento dos conselheiros no Gabinete, em 13 de outubro de 2025. Foi a primeira vez que o Conselho Municipal de Esporte foi oficialmente recebido pelo Chefe do Poder Executivo para tratar exclusivamente de políticas públicas estruturantes para o esporte.
A reunião contou com a presença de representantes da SEJUV, vereadores e membros da Controladoria Geral do Município, representando marco relevante para o fortalecimento do diálogo institucional e para a construção de soluções técnicas voltadas ao desenvolvimento do esporte local.
O COMEC reafirma que sua atuação é técnica, colaborativa e fundamentada na legislação vigente, com foco na construção de políticas públicas permanentes e sustentáveis para o esporte amador, de base e de rendimento.
O esporte transforma vidas, promove inclusão social, saúde e cidadania. Para que essa transformação ocorra de forma estruturada e duradoura, é indispensável base legal sólida, governança responsável e mecanismos financeiros adequados.
Conselho Municipal de Esporte de Camaçari – COMEC
Em nome dos Conselheiros da Sociedade Civil
Pelo fortalecimento do esporte amador, de base e de rendimento em Camaçari.
Fernanda Carvalho
Antônio Castro Junior
Cristiano Silva
Jorge Lopes
Marcos Santos
Michel Almeida