COMEC reforça atuação para estruturar o Fundo Municipal e ampliar políticas públicas do esporte em Camaçari
05/03/2026 | 12:29:11 Michel Santos
Foto: Reprodução

O Conselho Municipal de Esporte de Camaçari (COMEC), por meio de seus conselheiros, vem a público informar toda a comunidade desportiva de Camaçari atletas, treinadores, dirigentes, árbitros, ligas, associações, projetos sociais, escolinhas, paradesporto e demais segmentos sobre as medidas institucionais adotadas para fortalecer a política pública municipal de esporte.

O que está em pauta?

O COMEC formalizou solicitação ao Prefeito Municipal, Luiz Carlos Caetano, requerendo informações acerca das providências necessárias para a ativação do CNPJ e abertura de conta bancária específica do Fundo Municipal de Esporte e Lazer (FMEL).

O Fundo foi instituído pela Lei Municipal nº 1.313/2013 e já está juridicamente criado. Contudo, para tornar-se plenamente operacional, necessita de inscrição ativa no CNPJ junto à Receita Federal e da abertura de conta bancária própria, garantindo autonomia financeira, transparência, capacidade de execução e viabilidade para captação de recursos.

Com a regularização, o município poderá participar de importantes mecanismos de financiamento, como:

  • Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438/2006), que permite a destinação de recursos a projetos desportivos e paradesportivos, com foco em inclusão social, esporte educacional, de participação e de rendimento;
  • Programa FazAtleta, do Governo da Bahia, voltado ao esporte amador, que possibilita captação de recursos via patrocínio com renúncia fiscal de ICMS.

Caminhos de financiamento

Com a estrutura jurídica, fiscal e bancária devidamente regularizada (CNPJ ativo, conta específica e regulamentação operacional), o Fundo Municipal passa a reunir condições técnicas para acessar múltiplas fontes de financiamento, públicas e privadas, observando a legislação vigente e os princípios da legalidade, transparência e controle.

Fontes possíveis de recursos a serem capitadas

Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438/2006 – âmbito federal)
Permite a captação de recursos junto a pessoas físicas e jurídicas que destinam parte do Imposto de Renda devido a projetos desportivos e paradesportivos aprovados pelo Ministério do Esporte.

Programas do Ministério do Esporte
Como Segundo Tempo, PELC, Bolsa Atleta e Bolsa Técnico, além de chamadas públicas específicas para infraestrutura, inclusão social e alto rendimento.

Fundos estaduais e mecanismos de incentivo, como o Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (SUDESB) e o FUNDESP/BA, mediante editais e programas próprios.

Emendas parlamentares impositivas e voluntárias
Recursos provenientes de vereadores (quando houver previsão na Lei Orgânica e orçamento municipal), deputados estaduais, deputados federais e senadores, por meio de transferências especiais ou convênios formalizados, com plena base legal na Constituição Federal (art. 166) e na legislação orçamentária vigente (PPA, LDO e LOA).

Transferências voluntárias da União e do Estado
Celebradas via convênios, termos de fomento ou instrumentos congêneres, com fundamento na Lei nº 13.019/2014 (MROSC), quando envolver organizações da sociedade civil, e na legislação de finanças públicas.

Editais públicos e privados de fomento
Incluindo chamadas nacionais e internacionais divulgadas em plataformas especializadas como a Prosas, além de fundações empresariais, institutos privados, bancos de desenvolvimento e organismos multilaterais.

Patrocínios diretos da iniciativa privada
Mediante chamamento público, termos de cooperação ou doações com encargo, observando a legislação municipal, a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e normas de compliance e integridade.

Aportes internacionais e cooperação técnica
Por meio de agências de cooperação, organismos multilaterais e entidades estrangeiras, desde que formalizados conforme a legislação brasileira, com registro contábil adequado e prestação de contas específica.

Financiamentos e linhas de crédito públicas
Quando legalmente autorizados, junto a instituições financeiras oficiais, destinados à infraestrutura esportiva ou modernização administrativa.

Segurança jurídica e governança

Com o Fundo ativo e regulamentado, o Município passa a:

  • Receber recursos com vinculação específica e rastreabilidade contábil;
  • Garantir execução orçamentária vinculada à política pública de esporte;
  • Fortalecer o controle social por meio do Conselho;
  • Oferecer segurança jurídica a patrocinadores e parceiros;
  • Ampliar a capacidade das OSCs, clubes, ligas e associações locais de acessarem recursos estruturados.

A regularização do Fundo não representa apenas um ato administrativo, mas uma condição essencial para transformar o esporte em política pública permanente, financiável e institucionalmente sustentável.

Por que a ativação do Fundo Municipal é estratégica?

A regularização do Fundo Municipal representa um passo técnico-administrativo essencial para que Camaçari possa:

  • Captar recursos por meio da Lei de Incentivo ao Esporte;
  • Celebrar Termos de Fomento e Termos de Colaboração com organizações da sociedade civil, conforme a Lei nº 13.019/2014 (MROSC);
  • Atender aos princípios de governança previstos na Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023);
  • Receber recursos provenientes de emendas parlamentares e programas federais;
  • Habilitar-se a editais da iniciativa privada e do Ministério do Esporte, bem como a chamamentos públicos e programas nas esferas federal, estadual e municipal, inclusive junto à Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (SUDESB).

Sem CNPJ ativo e conta bancária específica, o município permanece limitado quanto ao recebimento direto de recursos oriundos da iniciativa privada, de programas federais e estaduais e de mecanismos de incentivo fiscal.

Política pública começa pela gestão

O desenvolvimento do esporte amador, de base e de rendimento não se constrói apenas com eventos e competições. Ele começa pela adequada estruturação administrativa, legal e financeira.

A atuação do COMEC junto à SEJUV e à Prefeitura está fundamentada:

  • No art. 37 da Constituição Federal;
  • Na Lei Municipal nº 1.683/2021, que institui o Conselho;
  • Na Lei Municipal nº 1.313/2013, que cria o Fundo;
  • Na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011);
  • Na Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023).

Trata-se de medida técnica e estruturante, voltada à sustentabilidade do esporte local.

Benefícios estruturantes para a comunidade esportiva e para o município

A existência de um Fundo Municipal de Esporte ativo, aliado a um Conselho atuante, deliberativo e fiscalizador como o Conselho Municipal de Esporte de Camaçari (COMEC), não representa apenas um instrumento administrativo. Trata-se de uma ferramenta estratégica de política pública, prevista na Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), na Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438/2006) e no marco das parcerias com a sociedade civil (Lei nº 13.019/2014 – MROSC), que potencializa o desenvolvimento social, educacional e econômico do município.

Com o Fundo Municipal plenamente operacional, será possível:

Financiar projetos de iniciação esportiva, ampliando o acesso de crianças e adolescentes ao esporte educacional, prevenindo evasão escolar e vulnerabilidade social;

Apoiar competições municipais e regionais, fortalecendo o calendário esportivo local e fomentando o turismo esportivo;

Incentivar modalidades olímpicas e não olímpicas, garantindo pluralidade esportiva e democratização do acesso às diferentes práticas;

Fortalecer o paradesporto, promovendo inclusão, acessibilidade e políticas alinhadas aos direitos da pessoa com deficiência;

Estruturar programas de formação e certificação de treinadores, árbitros e gestores, elevando o nível técnico das modalidades;

Celebrar Termos de Fomento e Termos de Colaboração com OSCs, clubes, associações e ligas, com base na Lei nº 13.019/2014, garantindo segurança jurídica nas parcerias;

Receber recursos oriundos de emendas parlamentares e transferências voluntárias, desde que atendidos os requisitos de governança e regularidade fiscal;

Captar recursos via renúncia fiscal, por meio da Lei de Incentivo ao Esporte e programas estaduais como o FazAtleta;

Viabilizar contrapartidas municipais em projetos estaduais e federais, ampliando a competitividade da cidade em editais;

Criar editais públicos municipais de fomento, com critérios técnicos objetivos, promovendo isonomia entre entidades;

Organizar banco municipal de projetos esportivos, profissionalizando a captação de recursos;

Estabelecer planejamento plurianual do esporte, alinhado ao PPA, LDO e LOA;

Fortalecer o controle social e a transparência, conforme os princípios do art. 37 da Constituição Federal e da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

Impacto social e institucional

Um Fundo ativo e um Conselho fiscalizador e agregador de políticas públicas permitem:

  • Integração entre esporte, educação, saúde e assistência social;
  • Redução de desigualdades por meio do esporte;
  • Formação de talentos locais;
  • Inclusão social por meio de práticas esportivas organizadas;
  • Monitoramento e avaliação de resultados com indicadores públicos.

Além disso, amplia-se a transparência na aplicação dos recursos, fortalecendo a confiança da sociedade e prevenindo irregularidades administrativas.

Credibilidade institucional

A existência de Fundo ativo amplia a credibilidade do município perante patrocinadores privados e órgãos públicos, pois demonstra:

  • Estrutura legal consolidada;
  • Capacidade de gestão financeira;
  • Controle social efetivo;
  • Conformidade com a Lei Geral do Esporte e demais normativas.

Em síntese, o Fundo Municipal de Esporte não é apenas uma conta bancária. É um instrumento de desenvolvimento estratégico, que transforma o esporte em política pública permanente, estruturada e sustentável.

Quando aliado a um Conselho atuante como o COMEC, o município passa a ter condições reais de consolidar um ecossistema esportivo forte, inclusivo e juridicamente seguro.

Transparência e controle social

O Conselho Municipal de Esporte de Camaçari (COMEC) solicitou formalmente informações acerca:

  • Do estágio atual do procedimento administrativo;
  • Do número de eventual processo interno instaurado;
  • Da previsão de conclusão da inscrição no CNPJ;
  • De possíveis pendências técnicas ou jurídicas que impeçam a operacionalização do Fundo.

O pedido está fundamentado no art. 11 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que estabelece o prazo de 20 (vinte) dias para resposta, contados a partir do recebimento ou protocolo da solicitação, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa formal da Administração.

O prazo legal passou a contar a partir do registro da manifestação na Ouvidoria Municipal, realizado em 22/02/2026, observando-se, portanto, os prazos previstos na legislação federal.

A tramitação pode ser acompanhada no Portal da Ouvidoria Online do Município, por meio do endereço:

https://municipioonline.com.br/ba/pmc/camacari/cidadao/ouvidoria

Número da manifestação: 0000383
Chave de acesso: Qi5NUP

A comunidade esportiva é convidada a acompanhar a manifestação para conhecer, de forma transparente, as ações desenvolvidas pelo COMEC em prol do esporte municipal e o cumprimento dos prazos legais pela Administração Pública.

Reconhecimento institucional

O COMEC registra agradecimento ao Prefeito Luiz Carlos Caetano pelo histórico recebimento dos conselheiros no Gabinete, em 13 de outubro de 2025. Foi a primeira vez que o Conselho Municipal de Esporte foi oficialmente recebido pelo Chefe do Poder Executivo para tratar exclusivamente de políticas públicas estruturantes para o esporte.

A reunião contou com a presença de representantes da SEJUV, vereadores e membros da Controladoria Geral do Município, representando marco relevante para o fortalecimento do diálogo institucional e para a construção de soluções técnicas voltadas ao desenvolvimento do esporte local.

Compromisso com o esporte de Camaçari

O COMEC reafirma que sua atuação é técnica, colaborativa e fundamentada na legislação vigente, com foco na construção de políticas públicas permanentes e sustentáveis para o esporte amador, de base e de rendimento.

O esporte transforma vidas, promove inclusão social, saúde e cidadania. Para que essa transformação ocorra de forma estruturada e duradoura, é indispensável base legal sólida, governança responsável e mecanismos financeiros adequados.

 

Conselho Municipal de Esporte de Camaçari – COMEC
Em nome dos Conselheiros da Sociedade Civil
Pelo fortalecimento do esporte amador, de base e de rendimento em Camaçari.

Fernanda Carvalho
Antônio Castro Junior
Cristiano Silva
Jorge Lopes
Marcos Santos
Michel Almeida

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