Foto: Divulgação / EC Bahia A Justiça Federal decidiu a favor do Esporte Clube Bahia e reconheceu que “BBMP” é uma marca pertencente ao clube, garantindo o uso exclusivo da sigla e impedindo sua exploração comercial por terceiros. A decisão atinge diretamente uma empresa que havia registrado a expressão no Instituto Nacional da Propriedade Industrial INPI.
A sigla “BBMP”, amplamente conhecida entre os torcedores e associada à expressão “Bora Bahêa Minha Porra”, foi registrada pela empresa em 2021 para a comercialização de produtos como camisas, bonés, canecas e bolsas. O Bahia acionou a Justiça ao sustentar que a marca está diretamente vinculada à identidade institucional e à torcida do clube, o que poderia induzir o consumidor a acreditar que os produtos eram oficiais.
A empresa alegou o princípio da especialidade, que admite o registro de marcas iguais para classes distintas de produtos. No entanto, a juíza Luisa Ferreira Lima Almeida, da 11ª Vara Federal Cível de Salvador, entendeu que esse princípio não se aplica de forma automática ao caso e determinou a cessação imediata do uso da marca “BBMP”, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Na sentença, a magistrada destacou que a marca “BBMP” possui significado próprio e consolidado, estando associada de forma inequívoca ao Esporte Clube Bahia. Em trecho da decisão, a juíza afirmou que “a expressão BBMP adquiriu carga simbólica, histórica e cultural, estando profundamente vinculada à identidade do clube e de sua torcida”, ressaltando ainda que não existe, no mercado ou no imaginário coletivo, outro referencial para a sigla que não seja o Bahia.
Além da multa diária em caso de descumprimento da decisão, a empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil em honorários advocatícios ao advogado do clube. A reportagem não conseguiu contato com a empresa envolvida até o fechamento deste texto. O espaço segue aberto para manifestação.