Foto: Victor Ferreira / EC Vitória A situação financeira do Esporte Clube Vitória ganhou um novo capítulo após decisão firmada pela 1ª Vara Empresarial de Salvador. No dia 21 de novembro de 2025, o juiz Argemiro de Azevedo Dutra decretou a intervenção no Regime Centralizado de Execuções (RCE) do clube, nomeando um administrador judicial para acompanhar e fiscalizar o procedimento, diante da falta de evolução no processo e do surgimento de novas dívidas.
O Vitória havia aderido ao RCE em março de 2024 com o objetivo de suspender execuções e organizar o pagamento de credores. No entanto, segundo o magistrado, o clube não demonstrou avanço significativo desde então. Em sua decisão, o juiz destacou que o Vitória “tem se limitado a requerer a suspensão de execuções, sem garantir o andamento adequado do procedimento”.
Embora o clube tenha apresentado um plano de pagamento em julho de 2024, o documento não foi atualizado ao longo do último ano. De acordo com o magistrado, o processo ficou estagnado, ao mesmo tempo em que surgiram novos débitos — alguns, inclusive, fora do escopo inicial do regime.
Diante desse cenário, o Vitória terá 20 dias para reapresentar um plano revisado, desta vez contendo a relação completa de credores, processos e valores incluídos no RCE. O juiz reforçou a necessidade de atualização integral das informações para que o procedimento possa avançar de forma regular.
A decisão também chamou atenção pela indicação de um administrador judicial, medida considerada excepcional em casos de regime centralizado envolvendo clubes de futebol. Segundo o magistrado, a simplificação prevista pela Lei da SAF acabou gerando lacunas que exigem maior controle do Judiciário, tanto para evitar o uso inadequado do regime quanto para assegurar transparência.
O advogado Marcus Borel Silva Moreira foi nomeado para o cargo e deverá confirmar sua aceitação em até cinco dias, além de apresentar orçamento de honorários. Ele terá autonomia para fiscalizar o andamento do processo, verificar dívidas, analisar documentos e manter diálogo constante com credores e com a Justiça.
Na decisão, o juiz menciona que a complexidade do caso torna “plausível a nomeação do auxiliar”, admitindo inclusive a aplicação de dispositivos da Lei de Falências quando compatíveis com o regime em vigor.
O administrador judicial terá diversas responsabilidades, entre elas:
examinar as demonstrações contábeis dos últimos três anos;
conferir a veracidade dos créditos apresentados;
organizar e publicar editais;
prestar informações a credores;
incentivar tentativas de conciliação;
manter página eletrônica com a transparência do procedimento;
responder a ofícios de outros juízos no prazo de 15 dias;
fiscalizar receitas do clube e da SAF.
O magistrado também determinou que o administrador verifique a aplicação dos valores previstos no artigo 10 da Lei nº 14.193/2021, que obriga a destinação de até 20% das receitas correntes para pagamento do passivo do clube.