CBF detalha funcionamento do fair play financeiro e apresenta regras do novo Sistema de Sustentabilidade
26/11/2025 | 17:44:22 Paulo Melo
Foto: Vinícius Harfush

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) apresentou nesta quarta-feira (26), durante o Summit CBF Academy, em São Paulo, a estrutura completa do fair play financeiro que passará a orientar a gestão dos clubes brasileiros. O projeto, chamado Sistema de Sustentabilidade Financeira (SSF), estabelece limites, metas e mecanismos de controle para garantir maior responsabilidade na administração financeira das equipes.

A apresentação foi conduzida por Caio Resende, diretor acadêmico da CBF Academy, ao lado do economista César Grafietti, consultor técnico da iniciativa. O SSF se apoia em quatro pilares: Controle de Dívidas, Equilíbrio Operacional, Controle de Custo do Elenco e Endividamento de Curto Prazo. O acompanhamento será periódico, em três datas fixas de cada temporada, quando os clubes deverão prestar contas e comprovar o cumprimento das diretrizes.

Controle de dívidas em atraso

Esse pilar verifica se os clubes mantêm pendências financeiras com atletas, funcionários, outros clubes ou órgãos públicos. As conferências ocorrerão sempre em 31 de março, 31 de julho e 30 de novembro, por meio de autodeclaração.

As informações financeiras deverão ser registradas em tempo real no sistema DTMS, incluindo detalhes de transações, formas de pagamento e contratos — requisito indispensável para publicação no BID. Clubes e atletas também poderão notificar a CBF sobre eventuais inadimplências.

O período de transição permite que dívidas anteriores a 1º de janeiro tenham prazo de regularização até 30 de novembro de 2026. Já as contraídas a partir de 1º de janeiro terão cobrança imediata.

Para fiscalizar todo o processo, foi criada a Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF), órgão independente e responsável por gerir e aplicar as diretrizes do SSF.

Equilíbrio operacional

Os clubes deverão apresentar resultado operacional positivo ou, no mínimo, zerado — ou seja, não poderão registrar prejuízo. Caso haja déficit, será permitido aporte de capital por parte do proprietário (no caso de SAFs) ou doação institucional, desde que o valor não seja retirado posteriormente.

Investimentos em base, futebol feminino, projetos sociais, modalidades olímpicas e infraestrutura ficam excluídos da conta operacional.

A transição ocorrerá em 2026 e 2027, sem punições mais severas nesse período. A aplicação plena das regras começa em 2028, tomando como referência os números de 2027.

Controle de custo do elenco

O gasto com elenco — somando salários, encargos, direitos de imagem e amortizações — deverá ficar abaixo de 70% das receitas, incluindo aportes e valores de transferências.

O controle será gradativo:

  • Relatórios em 2026 e 2027, com base em 2025 e 2026, ainda sem punições duras.

  • Implementação para valer em 2028, com limite inicial de 80% para equipes das Séries A e B.

  • A partir de 2029, o teto será reduzido para 70% na Série A e mantido em 80% na Série B.

Endividamento de curto prazo

O índice é calculado dividindo a dívida líquida de curto prazo pela receita relevante. O resultado precisa ser igual ou inferior a 45% para estar dentro do limite.

A transição acontecerá em 2026 e 2027, com base nos dados de 2025 e 2026. O cronograma é o seguinte:

  • 2028 (ref. 2027): limite de 60%

  • 2029 (ref. 2028): limite de 50%

  • 2030 (ref. 2029): limite de 45%

Sanções

As punições previstas seguem escala progressiva:

  1. Advertência pública

  2. Multa financeira

  3. Retenção de receitas

  4. Restrição para inscrever atletas (transfer ban)

  5. Dedução de pontos

  6. Rebaixamento

  7. Perda ou não concessão de licença de clube

Segundo a CBF, as sanções mais graves não serão aplicadas de imediato, exigindo reincidência e descumprimento persistente para chegar aos níveis máximos.

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