Atenção, Dirigentes Esportivos: Responsabilidade Civil e Improbidade Administrativa Permanecem Mesmo Após o Término do Mandato
29/05/2025 | 17:18:55 Michel Santos
Foto: Reprodução

A gestão de entidades esportivas no Brasil está cada vez mais sob o olhar atento da sociedade e dos órgãos de controle, especialmente quando envolve recursos públicos. A Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) e a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) determinam que a responsabilidade dos gestores permanece mesmo após o fim do mandato.


📌 Responsabilidade Que Ultrapassa o Mandato

De acordo com o Código Civil – Art. 206, e conforme explica com profundidade o advogado especialista em Direito Esportivo Domingos Rodrigues Pandelo Junior, os dirigentes podem ser responsabilizados por atos ou omissões que causem prejuízos às entidades que administraram. Ou seja, mesmo fora do cargo, o gestor poderá ser acionado judicialmente e obrigado a ressarcir os danos causados.

🔗 Artigo completo no Migalhas


⚖️ Improbidade Administrativa: O Que Diz a Lei

A Lei nº 8.429/1992 trata da responsabilização de agentes públicos e dirigentes que atuam com:

  • Enriquecimento ilícito
  • Prejuízo ao erário
  • Violação dos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade

As punições podem incluir suspensão dos direitos políticos, perda de bens, ressarcimento ao erário e multa civil.


🛡️ Governança, Transparência e Estatuto: Os Pilares da Gestão Responsável

Para evitar responsabilizações futuras, as entidades esportivas devem adotar boas práticas de governança, transparência na gestão e fiel cumprimento de seus estatutos. Leis como a Lei Pelé, o Marco Regulatório das OSCs (MROSC) e a Lei de Acesso à Informação reforçam o dever de prestação de contas.

📚 Leitura recomendada:


📍 Casos Reais de Responsabilização de Dirigentes

Estes casos nacionais e internacionais reforçam que ninguém está acima da lei, mesmo em posições de comando no esporte:

1. Ginástica Artística – Fernando de Carvalho Lopes

Ex-treinador da seleção brasileira masculina foi banido do esporte por abuso sexual e assédio moral.
🔗 Agência Brasil


2. E-sports – Felippe Corradini (RED Canids)

Multado e suspenso por ofensas públicas ao Flamengo eSports.
🔗 ESPN Brasil


3. Atletismo – Yuri Moisevich

Ex-técnico olímpico da Bielorrússia suspenso por abuso de poder contra atleta em Tóquio.
🔗 CNN Brasil


4. Xadrez – Florencio Campomanes

Ex-presidente da FIDE foi condenado por irregularidades com recursos públicos.
🔗 Wikipédia


5. Canoagem – Caso de Doping

Atleta suspensa por quatro anos por uso de estanozolol.
🔗 TJAD - Documento PDF


6. Futebol – Caso Victor Ramos (Vitória/Internacional)

Inter apresentou e-mails adulterados e foi multado em R$ 720 mil pelo STJD.
🔗 GE Globo


7. Futebol – Alberto Guerra (Grêmio)

Presidente do Grêmio foi suspenso e multado por declarações contra a arbitragem.
🔗 GE Globo


📚 Referências Complementares


👤 Sobre o Autor Citado

Domingos Rodrigues Pandelo Junior é advogado, mestre pela FGV/SP e doutor pela UNIFESP. Especialista em direito esportivo e empresarial, já atuou como Coordenador Técnico da Confederação Brasileira de Atletismo e como membro do Conselho Fiscal da Confederação Brasileira de Triatlo.


💡 Transparência, ética e responsabilidade são pilares inegociáveis da gestão esportiva moderna. A história mostra que, quando esses princípios são ignorados, a conta chega — e, muitas vezes, com juros.

Michel Santos 
Conselheiro de Esportes de Camaçari

 

 

 

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