Foto: Michel dos Santos Almeida 1. O que é a Lei Pelé e a quem ela favorece?
A Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998) regula o sistema esportivo nacional, focando na profissionalização da gestão, no fortalecimento das entidades e na proteção dos direitos dos atletas. Ela favorece:
Atletas, com regras trabalhistas, contratos e direito de imagem;
Clubes, federações e ligas, com normas de governança e prestação de contas;
Torcedores, por meio de dispositivos de transparência e segurança nas competições.
Texto oficial da Lei Pelé (PDF - site do Planalto)
Assista: Como funciona a Lei Pelé
2. O que é a Lei Geral do Esporte e ela revoga a Lei Pelé?
A Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) foi sancionada para unificar, atualizar e modernizar a legislação esportiva brasileira. Seus principais pontos incluem:
Novos princípios de governança, integridade, direitos e deveres no esporte;
Regras mais amplas para a organização do Sistema Nacional do Esporte.
A revogação da Lei Pelé estava prevista, mas foi vetada pelo Presidente da República, ou seja:
A Lei Pelé continua em vigor;
Foram revogados integralmente o Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/2003) e a Lei da Bolsa Atleta (Lei nº 10.891/2004).
2.1 Sanções e penalidades a dirigentes e entidades
A Lei Geral do Esporte é a mais abrangente em relação à punição de dirigentes e entidades. O Capítulo XI (Artigos 163 a 180) trata das Infrações e Penalidades, prevendo punições para:
Dirigentes que fraudarem prestação de contas;
Omissão de informações financeiras;
Atos de gestão temerária ou desvio de finalidade;
Falta de cumprimento da legislação esportiva;
Atos lesivos à entidade ou à integridade do esporte.
As penalidades incluem multas, afastamento do cargo, inelegibilidade, suspensão de benefícios públicos e responsabilização civil e administrativa. Essas sanções se aplicam a clubes, federações, confederações, ligas, organizações sociais, OSCIPs e associações sem fins lucrativos ligadas ao esporte.
Texto oficial da Lei Geral do Esporte (PDF - site do Planalto)
Assista: Como funciona a Lei Geral do Esporte
3. Quem está sujeito a essas leis?
Estão sujeitas à Lei Pelé, Lei Geral do Esporte e, quando aplicável, ao MROSC:
Clubes esportivos (profissionais ou amadores);
Associações esportivas;
Federações estaduais;
Ligas e confederações nacionais;
Entidades paraolímpicas;
Comitês e associações esportivas;
Organizações sociais e entidades sem fins lucrativos;
Projetos incentivados que recebem dinheiro público;
Sindicatos de atletas ou entidades similares.
Essas entidades devem garantir gestão democrática, promover transparência em decisões e contas, e obedecer à previsão estatutária para assembleias e eleições.
4. O que é o MROSC e para que serve nas entidades esportivas?
O MROSC (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – Lei nº 13.019/2014) regulamenta parcerias entre entidades sem fins lucrativos e o poder público. Quando clubes, federações, ligas ou ONGs recebem verbas públicas, devem seguir o MROSC, que exige:
Plano de trabalho com objetivos claros;
Prestação de contas com transparência;
Cumprimento de metas, prazos e resultados;
Publicidade e controle social dos recursos públicos.
Texto oficial da Lei nº 13.019/2014 (PDF - site do Planalto)
Assista: Como funciona o MROSC
5. Atualizações sobre a Lei de Incentivo ao Esporte
A Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438/2006) continua em vigor, com validade prorrogada até 31 de dezembro de 2027. Recentes alterações ampliaram seu alcance:
Prorrogação da validade até 2027;
Contingenciamento de recursos previsto pela Lei Complementar nº 210/2024, mas sem bloqueio;
Inclusão de pessoas físicas para apresentar projetos esportivos (Lei nº 14.933/2024);
Aumento nos percentuais de dedução do Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas (em 2022).
Texto oficial da Lei de Incentivo ao Esporte (PDF - site do Planalto)
Cartilha da Lei de Incentivo ao Esporte (PDF - Portal Gov.br)
Resumo Final
A Lei Geral do Esporte entrou em vigor em 2023, revogando o Estatuto do Torcedor e a Lei da Bolsa Atleta;
A Lei Pelé continua em vigor, pois sua revogação foi vetada pelo Presidente da República;
A Lei de Incentivo ao Esporte permanece válida até 31 de dezembro de 2027, com alterações que ampliam seu alcance;
Todas as entidades esportivas (clubes, federações, ligas e confederações) devem seguir a Lei Geral do Esporte;
Quando há recebimento de recursos públicos, essas entidades também devem seguir o MROSC, promovendo transparência, integridade e boa gestão.
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Leis |
Vigente? |
Artigos |
Punições a dirigentes? |
Link oficial |
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Lei Pelé (9.615/98) |
Sim |
96 |
Parcialmente (indiretamente) |
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Lei Geral do Esporte (14.597/23) |
Sim |
205 |
✅ Sim, ampla responsabilização |
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MROSC (13.019/14) |
Sim |
88 |
✅ Sim, por descumprimento em parceria pública |
Lei Pele:
https://www.youtube.com/watch?app=desktop&v=HD7FwQ_jnec&ab_channel=CanalChu%C3%A1
Lei Geral do esporte :
https://www.youtube.com/watch?app=desktop&v=YrX_ZhJr4M4&ab_channel=Investiga%C3%A7%C3%A3oCriminal
Entenda o Mrosc:
https://www.youtube.com/watch?app=desktop&v=vqlCmT9EeIc&ab_channel=CeMAIS