Daniel Alves é inocentado da acusação de agressão sexual na Espanha
28/03/2025 | 12:25:14 Paulo Melo
Foto: REUTERS/Nacho Doce

Daniel Alves foi absolvido das acusações de agressão sexual na Espanha, após a decisão unânime do Tribunal da Catalunha, que considerou o depoimento da jovem que o acusou insuficiente para fundamentar uma condenação. Com isso, a sentença anterior contra ele foi cancelada. Alves já enfrentava uma pena de quatro anos e meio de prisão por uma suposta agressão ocorrida em 31 de dezembro de 2022, em um banheiro de uma boate em Barcelona.

Ele foi libertado da Prisão Brians 2 em 25 de março de 2024, após o pagamento de uma fiança de um milhão de euros. Desde o início do processo, Alves sempre negou as acusações e passou 14 meses sob prisão preventiva. O tribunal acatou um recurso de sua defesa enquanto rejeitou um pedido do Ministério Público de Barcelona para aumentar a pena. Na análise da decisão anterior, os juízes apontaram problemas na credibilidade da reclamante, especialmente devido a evidências em vídeo que contradiziam seu relato.

A decisão do tribunal, divulgada hoje, afirmou que as tentativas da promotoria de anular partes da sentença anterior e aumentar a pena foram indeferidas. Os magistrados ressaltaram a presunção de inocência, concluindo que as provas apresentadas não eram suficientes para justificar uma condenação. O advogado da vítima tem a opção de recorrer da absolvição ao Supremo Tribunal da Espanha dentro de um prazo estabelecido. A absolvição gerou várias reações na mídia, incluindo comentários de autoridades espanholas.

Veja a conclusão da sentença:

À luz do acima exposto:

 

  • 1. Não cabem recursos interpostos pelo Ministério Público e pelo Ministério Público contra a decisão de 22 de fevereiro de 2024 do Tribunal Provincial de Barcelona (Vigésima Primeira Seção).

  • 2. O recurso interposto pela representação processual do D.A.d.S. (Daniel Alves da Silva) Revogamos integralmente a sentença proferida na instância.

 

Devemos e absolvemos D.A.d.S (Daniel Alves da Silva) do crime de agressão sexual de que foi acusado. As medidas cautelares adotadas são anuladas.

Declaramos de ofício as custas processuais desta segunda instância.

Esta resolução é notificada pessoalmente às partes, informando-as de que dela é possível recurso perante a Segunda Câmara do Supremo Tribunal Federal nos termos do art. 847 da Lei de Processo Penal.

Esta é a nossa frase que assinamos e ordenamos

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