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O prefeito Elinaldo Araújo sancionou a Lei nº 1.683/2021, que dispõe sobre a criação, composição, competência e funcionamento do Conselho Municipal de Esporte. O documento foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) nº 1.760 desta quinta-feira (30/9). O órgão colegiado, que está vinculado à coordenação de esporte da Secretaria do Esporte, Lazer e Juventude (Sejuv), tem como finalidade institucionalizar a relação entre a Administração Pública e os setores da sociedade civil ligados à área esportiva.
O secretário Jorge Curvelo sente-se feliz pela criação da entidade. “É mais uma vitória dos desportistas de Camaçari, mais uma vitória da Sejuv. Hoje eles ganham mais um presente vindo da Câmara, quando aprova por unanimidade o Conselho Municipal de Esporte, e o nosso prefeito, um desportista nato, vem nos apoiar sancionando a Lei que cria o órgão”, declarou, parabenizando a cidade pela conquista.
Dentre as múltiplas atribuições do conselho, está a de sugerir prioridades sobre o orçamento destinado às políticas de esporte, cabendo-lhe fiscalizar a aplicação do mesmo. É competência do órgão colegiado, auxiliar demais órgãos da administração pública municipal no planejamento de ações relativas a projetos esportivos, bem como desenvolver estudos, projetos, debates e pesquisas relativas à situação do esporte em Camaçari. A promoção de intercâmbio e convênios com instituições públicas nacionais e estrangeiras em atividades afins à do conselho é outra competência do organismo.
Caberá ao coordenador de esporte da Sejuv presidir a primeira assembleia do conselho que vai constituir a Comissão Executiva do órgão, que se dará posteriormente ao chamamento de representantes interessados da sociedade civil organizada, bem como às indicações dos conselheiros representantes das secretarias do poder público municipal.
A estrutura organizacional do Conselho Municipal de Esporte será integrada por vinte membros titulares igualitários, com seus respectivos suplentes, integrada por representantes do poder público municipal e da sociedade civil. O mandato dos conselheiros será de dois anos, e não será remunerado, embora a atividade tenha relevância reconhecida para o serviço público. O conselheiro poderá ser reconduzido por igual período.
O poder público tem assento no conselho por representação das secretarias, mediante indicação via ofício. São elas: Sejuv (3 assentos); da Educação (1); da Cultura (1); do Desenvolvimento Social e Cidadania (1); da Saúde (1); de Relações Institucionais (1); dos Serviços Públicos (1); e da Infraestrutura (1).
Para definição dos representantes da sociedade civil, a Sejuv abrirá edital específico para inscrição dos candidatos interessados. Posteriormente, a pasta promoverá eleição com a finalidade de encaminhar às respectivas representações vencedoras do pleito. Terá direito a voto todo cidadão camaçariense que possua vínculo comprovado com a área esportiva, segundo o coordenador de esporte, Adelson Vitoriano.
Após essa eleição, a sociedade civil organizada ficará representada no Conselho por modalidade esportiva, a saber: futebol e afins; coletiva de artes marciais; coletiva de lutas; coletiva de quadra e campo de areia; modalidade desportiva ginástica e musculação; desportiva aquática; jogos e e-sport; esporte adaptado; esportes radicais; e esporte individual (como ciclismo e afins).
Será de responsabilidade dos membros do conselho elegerem a Comissão Executiva, composta por cinco membros: presidente, vice-presidente, secretário-geral, tesoureiro e diretor de eventos. A esta instância, caberá a delegação de tarefas a membros do órgão quando julgar conveniente, convocar e presidir sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal de Esporte, cumprir e encaminhar as resoluções deliberadas pelo coletivo e deliberar “ad referendum” do Conselho Municipal de Esporte, nos casos de urgência mediante posterior aprovação do colegiado.
Ao órgão ainda caberá a elaboração de seu Regimento Interno, que deverá ser baixado por Decreto do Prefeito Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias após a posse dos conselheiros. As reuniões deverão ser ampla e previamente divulgadas, sendo facultado o direito de voz a todo cidadão interessado.
Por meio da Sejuv, caberá ao município fornecer ao Conselho Municipal de Esporte suporte técnico e administrativo, a fim de garantir-lhe condições para seu pleno e regular funcionamento. Os encontros desses entes devem acontecer, preferencialmente, nas dependências da Sejuv, em Camaçari. O conteúdo integral da Lei nº 1.683/2021 está disponível no DOM.